Direção e governança
Definição de políticas internas, critérios de participação, diretrizes administrativas e supervisão da qualidade dos serviços.
Uma iniciativa institucional privada, mantida pelo IBRATEP, dedicada ao desenvolvimento técnico-científico, à valorização profissional, à formação continuada e à disponibilização de recursos para terapeutas e psicoterapeutas.
O INTP — Instituto Internacional dos Terapeutas e Psicoterapeutas — atua como iniciativa institucional privada mantida pelo IBRATEP, com foco na organização de serviços, recursos educacionais e instrumentos de apoio ao desenvolvimento profissional.
Contribuir para a identidade, a visibilidade e o aperfeiçoamento dos profissionais, com critérios claros e responsabilidade institucional.
Integrar atualização, ferramentas técnicas, materiais de estudo e soluções digitais para apoiar a prática e o aprendizado contínuo.
O que somos — e o que não somos: o INTP não é associação civil de membros nem conselho de fiscalização profissional. Sua atuação é privada e institucional, respeitando as competências legais dos órgãos públicos e conselhos profissionais regulamentadores.
O IBRATEP responde pela manutenção e direção institucional do INTP. As atividades são organizadas por áreas funcionais, sem necessidade de assembleias de associados ou eleições internas típicas de associações.
Organograma funcional ilustrativo: as atribuições concretas são definidas pela administração do IBRATEP.
Nossa proposta reúne serviços institucionais e recursos de desenvolvimento em uma estrutura organizada e acessível.
Definição de políticas internas, critérios de participação, diretrizes administrativas e supervisão da qualidade dos serviços.
Desenvolvimento e organização de materiais, protocolos, bibliotecas e ferramentas de apoio, respeitando os limites de cada profissão.
Organização documental, identificação institucional e mecanismos de consulta, sem equivalência com inscrição profissional obrigatória.
Oferta de cursos livres, atividades formativas e oportunidades de aperfeiçoamento e desenvolvimento contínuo.
Os serviços e benefícios disponíveis dependem da modalidade de participação, das condições aplicáveis e da oferta vigente.
Cadastro privado, identificação e documentação conforme critérios próprios.
Recursos digitais, modelos e instrumentos de apoio ao trabalho.
Cursos livres, conteúdos de atualização e materiais educativos.
Divulgação de perfis cadastrados, mediante critérios e autorização.
Consulta de autenticidade de documentos institucionais emitidos.
Iniciativas de conexão, desenvolvimento e intercâmbio de conhecimentos.
O registro do INTP identifica o profissional em um cadastro institucional privado, sujeito a critérios documentais e administrativos definidos pela instituição.
Identificação institucional, documentação verificável, inclusão em diretório e acesso a serviços, conforme as condições da modalidade escolhida.
Licença estatal, inscrição em conselho de classe, reconhecimento de título acadêmico ou autorização legal para exercer profissão regulamentada.
Importante: o profissional é responsável por observar as exigências legais, éticas e de habilitação aplicáveis à sua atividade. A participação no INTP não dispensa registros obrigatórios nem amplia atribuições profissionais previstas em lei.
Consulte os serviços, os requisitos e as condições de participação disponíveis.
Preencha seus dados e apresente a documentação exigida, quando aplicável.
Acessar solicitação de registro →A instituição verifica os requisitos administrativos e documentais da solicitação.
Após aprovação e ativação, utilize os recursos correspondentes à modalidade escolhida.
Não. O INTP é apresentado como iniciativa institucional privada mantida pelo IBRATEP. A participação em seus serviços não constitui, por si só, vínculo associativo.
Não. O INTP não exerce fiscalização profissional estatal nem substitui conselhos de classe legalmente instituídos.
Não necessariamente. Sua organização pode seguir a gestão empresarial da mantenedora, conforme o contrato social, as atividades exercidas e as normas aplicáveis. Comitês consultivos podem ser criados quando úteis.
Sim. O registro institucional do INTP contribui para a identificação, valorização e fortalecimento da identidade profissional, especialmente em atividades de livre exercício, como determinadas práticas terapêuticas e outras ocupações não sujeitas a registro obrigatório em conselho profissional.
Conforme a modalidade e os critérios do INTP, o profissional pode contar com identificação institucional, verificação documental, visibilidade no diretório e acesso a recursos de desenvolvimento profissional.
Para profissões regulamentadas, o registro do INTP tem caráter complementar e não substitui habilitações, inscrições ou autorizações legalmente exigidas. A atuação em atividades livres também deve respeitar a legislação e os limites de cada prática.
O INTP é mantido pelo IBRATEP, responsável por sua organização e direção institucional.
Uma instituição voltada a oferecer caminhos de aperfeiçoamento, recursos e presença institucional, com clareza sobre sua natureza privada e suas responsabilidades.